O Juiz de Direito Jamil Nakad Junior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba, concedeu medida liminar em Mandado de Segurança para frear o que classificou como possíveis atos de retaliação e desvio de finalidade contra um Guarda Civil Municipal (GCM). A decisão protege o servidor Jorge André Ambrósio da Silva, dirigente sindical que vinha sendo pressionado pelo Comando da corporação a devolver sua identificação funcional e teve seu porte de arma suspenso.
Entenda o Caso
O conflito teve início após Jorge André assumir mandato classista junto ao Sindicato dos Guardas Civis e Municipais, usufruindo de licença remunerada prevista em lei. Segundo a denúncia, o Comando Geral da GCM passou a exigir a devolução da carteira de identidade funcional e do armamento institucional, alegando que o servidor estaria “afastado das funções operacionais”.
A pressão escalou com a edição de ofícios que davam um prazo de 48 horas para a entrega do documento, sob ameaça de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e denúncia criminal por “uso irregular de documento”.
Fundamentos da Decisão
O magistrado destacou que a legislação municipal de Santana de Parnaíba (LC nº 34/2011) é clara ao definir que o servidor em mandato sindical permanece em efetivo exercício. Portanto, o argumento de “quebra de vínculo” para retirar direitos do servidor foi considerado contraditório e ilegal.
“A Carteira de Identidade Funcional é o documento público que atesta o vínculo estatutário de investidura, o qual não se rompe, tampouco se suspende, pelo gozo de licença sindical”, afirmou o juiz na decisão.
Além disso, o juiz apontou indícios de desvio de finalidade e ofensa à isonomia, uma vez que outros guardas em funções administrativas não sofreram as mesmas restrições, e a própria corporação havia atestado a aptidão técnica e psicológica do servidor meses antes.
Com a liminar concedida, a Justiça determinou:
- Suspensão imediata da obrigatoriedade de entrega da Carteira de Identidade Funcional;
- Proibição de abertura de PAD ou qualquer persecução criminal contra o servidor baseada nesses fatos;
- Restabelecimento do porte de arma: O Comando deve enviar ofício à Polícia Federal em até 48 horas solicitando a manutenção do porte funcional do GCM.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 30 mil, além de possíveis sanções por crime de desobediência e improbidade administrativa. O Município de Santana de Parnaíba e o Comando da GCM serão notificados para prestar informações no prazo de 10 dias.
PREFEITURA EM SILÊNCIO
O Destaque Regional pediu uma nota oficial para o Departamento de Comunicação. Porém, como de costume, a SECOM preferiu o silêncio em vez de dar uma posição sobre o caso.




