A Justiça Eleitoral julgou totalmente improcedente a ação que pedia a anulação das eleições municipais de 2024 em Cajamar e a realização de um novo pleito para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Na sentença proferida pela 354ª Zona Eleitoral de Cajamar, o juiz eleitoral Marcelo Henrique Mariano manteve integralmente o resultado das urnas, confirmando a validade da diplomação e do exercício dos mandatos do prefeito Kauan Berto Sousa Santos e do vice-prefeito Régis Luiz Lima de Souza.
A ação foi proposta por Antônio Carlos Oliveira Ribas de Andrade e Milton Paulo de Figueiredo, que alegavam terem sido prejudicados por decisões relacionadas ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de sua federação durante o processo eleitoral de 2024. Eles defendiam a anulação do pleito e a convocação de uma nova eleição.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) citadas pelos autores tratavam exclusivamente de questões internas partidárias e não possuíam efeito para desconstituir decisões já transitadas em julgado relacionadas ao registro das candidaturas.
A sentença também destaca que não houve qualquer demonstração de fraude, coação de eleitores ou irregularidade capaz de comprometer a legitimidade do processo eleitoral realizado em Cajamar. Segundo o juiz, as alegações apresentadas não se enquadram nas hipóteses previstas na legislação eleitoral para anulação de eleições.
Outro ponto ressaltado na decisão foi a expressiva votação obtida pela chapa eleita. O magistrado observou que Kauan Berto Sousa Santos foi eleito com mais de 92% dos votos válidos, representando a escolha de mais de 40 mil eleitores, e que eventual anulação do pleito representaria grave afronta ao princípio constitucional da soberania popular.
Em parecer apresentado nos autos, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, defendendo a preservação do resultado das urnas e destacando que a anulação de uma eleição é medida excepcional, reservada apenas para situações comprovadas de fraude ou abuso que comprometam a vontade do eleitorado.
Com a decisão, permanece plenamente válido o resultado das eleições municipais de 2024, mantendo-se a diplomação e o exercício dos mandatos do prefeito Kauan e do vice-prefeito Régis até o final do período para o qual foram eleitos.




