A Justiça Eleitoral de Cajamar (354ª Zona Eleitoral) emitiu um alerta rigoroso a todos os presidentes de partidos e representantes políticos do município sobre a prática ilegal do “derramamento de santinhos” e o descarte massivo de panfletos em vias públicas e próximos aos locais de votação na madrugada que antecede o pleito.
Em ofício-circular assinado pelo juiz eleitoral Marcelo Henrique Mariano, a Justiça Eleitoral reiterou a política de “tolerância zero” contra a sujeira eleitoral na cidade, prática enquadrada como propaganda irregular pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e sujeita a penalidades severas. (leia o documento original)
De acordo com o documento oficial, caso seja identificada a prática de “chuva de santinhos”, o candidato ou representante partidário beneficiado será notificado via telefone, e-mail ou WhatsApp (dados cadastrados no registro da candidatura). A notificação valerá independentemente da confirmação de leitura.
Após a notificação, o infrator terá apenas uma hora para realizar a limpeza completa da via pública. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estabelecido, o responsável poderá responder pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), que prevê pena de detenção e multa, além de sanções financeiras eleitorais.
A operação de fiscalização para o 1º turno (4 de outubro de 2026) e 2º turno (25 de outubro de 2026) contará com um forte esquema de segurança e monitoramento.
O Juiz Eleitoral relembrou ainda que, de acordo com o § 8º do artigo 19 da Resolução do TSE, a responsabilização do candidato não depende de prévia notificação sobre a ação em si. Basta que haja evidências ou circunstâncias que tornem impossível que o candidato não soubesse do benefício da propaganda em seu favor.
A Justiça Eleitoral destacou que Cajamar tem mantido um histórico positivo de combate à sujeira eleitoral nos pleitos de 2018, 2019, 2020, 2022 e 2024, e espera repetir o êxito nas eleições deste ano.




