O Governo Federal promulgou recentemente a Lei 13.834/2019 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Pela nova regra, quem divulgar notícias falsas contra candidatos no período eleitoral, poderá ser condenado à prisão de dois a oito anos.
Aquele que estiver ciente da inocência de um candidato, mas divulgar fato que lhe foi falsamente atribuído com a finalidade eleitoral, sofrerá as mesmas penas desta lei.
Além de pena de prisão, a medida estipula multa para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura. A punição aumenta caso a calúnia ocorra sob anonimato ou nome falso.
A referida lei será válida para as eleições municipais que ocorrem no ano que vem e visa dar uma resposta às notícias falsas, a fim de garantir a lisura do pleito eleitoral.
Embora a intenção do legislador seja louvável, é preciso ter cautela para que um suposto combate a notícias falsas não se torne uma desculpa para calar um dos lados da disputa.
Por esta razão, caberá ao juiz eleitoral com sabedoria separar o verdadeiro do falso, garantindo assim, uma eleição limpa, com liberdade de expressão, mas sem a propagação de notícias falsas.
Edmilson Lima, advogado e consultor jurídico.