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Feira irregular que seria realizada em Cajamar é embargada

A caravana da Feira dos Fabricantes do Brás e da 25 de Março que seria realizada a partir desta quinta-feira (20) no Campo do Esporte Clube de Cajamar, no centro, não será realizada.
A informação veio após comunicação da área de fiscalização da Prefeitura que informou que os responsáveis pelo evento não comunicaram previamente a Prefeitura e não apresentaram nenhum documento regulatório para a realização do evento, bem como o aval da Segurança Publica e Corpo de Bombeiros, ou seja, não possuem alvará para a realização da feira.
A Prefeitura ainda informa que a intervenção foi necessária para valorização do comercio local que gera renda e traz empregos para a cidade.
Tentamos identificar o responsável pela realização da feira, porém não tivemos êxito.
A Feira aconteceria entre os dias 20 e 23 no Campo do Esporte Clube Cajamar, na Av. Prof. Walter Ribas de Andrade, ao lado do Posto de Saúde.
Outras feiras já foram interditadas
Na região de Bauru, interior de São Paulo, a Receita Federal informou sobre o risco de causarem lesão ao erário ao autorizarem a realização da “Feirinha do Brás”. Segundo a Receita, se alguma irregularidade for constatada, os administradores poderão responder por improbidade administrativa.
Em fiscalizações promovidas pela Receita durante a “Feirinha do Brás” em outros locais, várias mercadorias em situação irregular foram apreendidas, sobretudo importadas do Paraguai, que não tinham nota fiscal.
No documento, a Delegacia da Receita Federal declarou que a feirinha “funciona como abrigo para diversas práticas ilícitas no âmbito tributário, aduaneiro, do consumidor e criminal”. Além de mercadorias estrangeiras importadas de forma irregular, o órgão pontua que, na vistoria, constatou a existência de produtos falsificados, sobretudo roupas.
A Receita Federal explica que, no caso de mercadorias importadas ilegalmente, além da apreensão, um procedimento é aberto e os comerciantes ficam sujeitos a perderem definitivamente os bens, além de responderem criminalmente pelos crimes de contrabando e descaminho, previstos no Código Penal.

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