spot_img
spot_img

Cajamar decreta estado de calamidade pública

O Poder Executivo de Cajamar decretou na tarde desta segunda-feira (23) estado de calamidade pública no município, acompanhando a determinação de quarentena feita pelo governo do estado de São Paulo neste sábado (21), a partir da próxima terça-feira (24) e até o dia 7 de abril.

Pelo decreto, de número 6.228, que também considera a decretação de calamidade pública pelo governo federal, ficam suspensas todas as atividades de comércio no âmbito municipal, à exceção dos estabelecimentos e serviços de saúde, segurança, alimentação humana e animal, abastecimento e bancários. A suspensão não alcança a prática de atos de comercio na modalidade virtual, com entrega domiciliar.

Além disso, os serviços essenciais, como na área da saúde, não serão afetados. O governo municipal já está acatando as determinações que implicam na obrigação do fechamento de todo o comércio e serviços não essenciais à população em Cajamar, como enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19). A Prefeitura pede que todos que fiquem em casa, para a segurança do maior número de pessoas.

As medidas do decreto deverão ser fiscalizadas pela Guarda Civil Municipal de Cajamar e contarão com o apoio da Polícia Militar. O decreto prevê ainda que a fiscalização seja feita pelos órgãos administrativos competentes, pelos servidores eventualmente convocados a tal e, além disso, qualquer cidadão poderá participar da atividade fiscalizatória, comunicando a municipalidade quando constatado eventual descumprimento de qualquer medida de combate à pandemia.

A Secretaria da Saúde também poderá determinar, quando necessário, a realização compulsória de exames e testes laboratoriais, isolamentos, quarentena, vacinações e tratamentos médicos específicos. Também estão suspensas, pelo prazo de 90 dias, todas as cobranças, administrativas ou judiciais, de débitos municipais.

As medidas contempladas no decreto de estado de calamidade não dispensam a obediência das medidas já adotadas anteriormente no enfrentamento da pandemia, como por exemplo, a realização de eventos, públicos ou privados, ou qualquer atividade que acarrete a aglomeração de pessoas. Do mesmo modo, o Comitê Municipal de Gestão e Enfrentamento da Pandemia poderá adotar, a qualquer tempo, novas recomendações de restrição social, dirimindo dúvidas que possam surgir em relação às medidas adotadas.

Veja abaixo o decreto na íntegra:

23-03-Edicao-207