A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou Provimento nº 2560/20, que prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 14 de junho. O provimento está em conformidade com a Portaria nº 79/20 do Conselho Nacional de Justiça.
O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de teletrabalho em 100% das unidades, a Corte reconfigurou rapidamente sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection.
Os fóruns seguem fechados, evitando a propagação do vírus às mais de um milhão de pessoas que transitam ou trabalham nos prédios da Justiça no Estado.
O trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19 horas, e os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos e recebem peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas.
O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail (veja a lista de e-mails das unidades em www.tjsp.jus.br/e-mail).
Os prazos para os processos digitais foram retomados em 4 de maio e para os processos físicos seguem suspensos. Veja a íntegra do provimento.
Texto: Jornal Região de Jundiaí
PROVIMENTO N° 2560/2020
O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 1º da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 14 de junho de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de maio de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça