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Dr. Edmilson Lima: Divórcio pode ser decretado antes da partilha de bens e fixação de pensão

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Muitas pessoas desconhecem a possibilidade de requerer o divórcio imediato e requerer a partilha de bens em momento posterior ou em outro processo. Juízes do Brasil inteiro vêm concedendo liminar para a concessão do divórcio mesmo antes da partilha.

Recentemente a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela decretação liminar de um divórcio, antes mesmo da partilha de bens e da fixação de pensão alimentícia. O pedido foi apresentado por um homem de 84 anos, que pleiteou julgamento antecipado parcial do mérito, mesmo em razão de sua idade avançada.

O relator destacou que, em 2010, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66, foi extinta a separação judicial, de forma que também ficou desnecessário o requisito temporal para o divórcio, “que passou a ser exclusivamente direto, tanto por consentimento dos cônjuges, quanto na modalidade litigiosa”.

De fato, o Código Civil admite a concessão do divórcio sem que tenha havido a partilha de bens, conforme dispõe o seu artigo 1.581, bem como entendimento consolidado na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 Veja decisão.

(Fonte: TJ-GO)

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