Começou neste domingo, dia 27 de setembro, a campanha eleitoral para as eleições 2020. A campanha terá duração de 45 dias, onde os candidatos deverão convencer os eleitores com suas propostas.
Por conta da pandemia, a campanha deste ano será bem diferente, sem grandes reuniões e com foco nas redes sociais. Pelo menos é isso que a Justiça espera, de acordo com orientações repassadas pelo judiciário aos partidos.
O que é permitido na campanha?
Estão autorizados adesivos, bandeiras, panfletos carros de som e reuniões com a população (desde que mantida os cuidados com distanciamento e uso obrigatório de máscaras) e reuniões virtuais.
O que é proibido durante a campanha?
São proibidas a distribuição de camisetas ou brindes com as marcas ou dizeres da campanha, distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.
Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.
Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.
A campanha eleitoral deve se encerrar 24 horas do dia da votação, ou seja, deve terminar às 7h do sábado, dia 14 de novembro.