O direito de todo pai, que não tenha a guarda dos filhos, poder visitá-los e tê-los em sua companhia na forma estabelecida pelo outro genitor ou pelo juiz é um direito assegurado por Lei.
Sua finalidade é manter os laços de afetivos existentes e garantir aos filhos o pleno desenvolvimento físico, moral e psíquico. Assim, a visitação é um direito assegurado tanto aos pais quanto aos filhos de com conviver entre si e, como consequência, fortalecer o vínculo materno e paterno.
Ocorre que, alguns pais se recusam a contribuir com o sustento dos filhos e por esta razão o outro genitor não permite o acesso aos filhos sob o entendimento de que por atrasar ou não realizar o pagamento a pensão não pode ver o filho.
Daí surge a indagação: Quem está errado nesta situação? A resposta é simples: Os dois estão errados. Tanto quem não paga a pensão, como aquele que impede a visita do filho.
Uma coisa sim deve ser muito clara, a criança jamais deve ser utilizada como fonte de negociação. Proibir a visita pode causar condenação por alienação parental, culminando até em perda da guarda do filho, ou ainda pagamento de multa devido a descumprimento de determinação judicial.
Portanto, o conselho é bem simples: Nunca impeça seu filho de ter acesso ao seu genitor pelo não pagamento da pensão alimentícia. Até mesmo porque uma coisa não tem nada a ver com a outra. É um mito pensar que a criança pode ser privada do acesso ao pai pelo não pagamento de pensão alimentícia.
Isso porque o direito de visitação tem como objetivo fortalecer os laços de amizade entre pais e filhos, muitas das vezes enfraquecidos pela separação dos genitores.
Mas caso a pensão alimentícia não seja paga o que deve ser feito? Nesse caso caberá ao detentor da guarda acionar o Poder Judiciário para que seja obrigado a regularizar a situação. E caso não o faça, pode ter o nome protestado, ter seus bens penhorados e até mesmo ser preso.