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Informações sobre a autorização para viajar com crianças e adolescentes.

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Estamos encerrando o ano de 2020 e iniciaremos as férias do mês de janeiro. Mesmo que estejamos em uma pandemia, as pessoas estão viajando. Com isso surge a dúvida se é preciso algum tipo de autorização para viajar com crianças e adolescentes?

Nas viagens NACIONAIS, há diferença para menores e maiores de 16 anos.

a) Menores de 16 anos:

  • não precisam de autorização se viajarem acompanhados de um dos pais, avós, tios ou irmãos maiores de idade. É necessário somente comprovar o parentesco por meio de documentos.
  • para viajar desacompanhado ou com pessoas que não sejam parentes próximos, é necessária autorização dos pais ou responsável, com reconhecimento de firma.

b) Maiores de 16 anos: podem viajar sem autorização, sozinhos ou desacompanhados. Precisa apenas do RG.

Nas viagens INTERNACIONAIS, não há distinção pela idade: a autorização não será necessária apenas se as crianças ou adolescentes viajarem com os dois genitores.

  • Se viajar somente com um dos pais, precisa de autorização do outro genitor.
  • Para viajar desacompanhado dos pais, precisa de autorização de ambos.
  • Se um dois pais não autorizarem ou estiverem em local incerto, é necessário buscar autorização judicial.

Em casos de pais separados, é importante que esteja estabelecido como vai ser a divisão das férias dos filhos.

Segue abaixo os modelos e formulários de autorização para viajar:

VIAGEM NACIONAL:

https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/formulario-de-autorizacao-de-viagem

VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR ACOMPANHADO

https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/CgParis/pt-br/file/AUT%20Viag%20Menor%20Acomp%20180619.pdf

VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR DESACOMPANHADO

https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/CgParis/pt-br/file/FORMULARIO%20AUT%20VIAGEM%20MENOR%20desacompanhado-editado.pdf

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