O Presidente Bolsonaro aprovou a lei que muda a cobrança de pedágio por km rodado. Com a aprovação, que será regulamentada em até 180 dias, será possível a alteração do sistema de cobrança nos pedágios em rodovias do país, com cobrança de valores proporcionais à quilometragem percorrida por motoristas e não por trechos, como ocorre atualmente, prejudicando a população que mora em áreas próximas das praças de pedágios, que pagam o valor cheio da tarifa, como o caso de Cajamar e Santana de Parnaíba.
O texto foi aprovado pelo Senado em março e recebeu aval da Câmara dos Deputados em maio.
O modelo proposto é conhecido como “free-flow” (fluxo livre, em inglês). A cobrança de pedágio proporcional ao trecho percorrido. A cobrança proporcional exigiria adaptações tecnológicas em estradas do país, porque ocorre de maneira eletrônica, sem as tradicionais cabines e cancelas de pedágio.
Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecer os meios técnicos para possibilitar a contagem dos quilômetros rodados. A cobrança será feita por meio de sensores instalados nas rodovias e nos veículos e também por câmeras fixas que leem as placas.
O modelo de cobrança será parecido com o sem parar, onde o motorista receberá uma fatura com o valor percorrido no mês nas rodovias pedagiadas.
O texto sancionado por Bolsonaro é um substitutivo de projeto que havia sido aprovado pela Câmara em 2013. A proposta inicial buscava a isenção de tarifas para moradores de municípios com praças de pedágio.
CCR DIZ QUE NOMO MEIO SIGNIFICA “justiça tarifária”.
A CCR, que administra 3.900 quilômetros de estradas concedidas em seis estados, entre elas as rodovias Anhanguera e Bandeirantes, afirma que a nova modalidade significa “justiça tarifária”. A empresa também fala em economia para os usuários.
“O sistema representará justiça tarifária quando implementado em sua plenitude. O sistema permitirá a cobrança de uma tarifa menor para cada um dos clientes e irá viabilizar cobrança proporcional, que reflete a distância percorrida na rodovia”, diz a CCR em nota.
Implantação não será imediata nas rodovias que já existem pedágios
Apesar da aprovação, a implantação do novo sistema de cobrança em rodovias que já possuem concessões, como o caso da Anhanguera e Bandeirantes, será necessário um aditivo contratual junto ao Governo do Estado, para que o sistema seja implantado gradualmente. O que deve ocorrer nos próximos meses, podendo levar até anos para a conclusão final de todo o sistema.