A escolha do regime de bens do seu casamento será um norte tanto em relação a uma possível separação, quanto aos direitos sucessórios em caso de morte de um dos cônjuges.
Quando a escolha do regime não é feita (pois não escolher, também é uma escolha) o regime que fica é o da comunhão parcial e nem sempre essa será a melhor escolha.
No regime da comunhão parcial, você só terá direito a herança, caso o cônjuge falecido tenha bens particulares.
É importante que você saiba que não será todos os regimes de bens que o cônjuge sobrevivente terá direito à herança, da mesma forma que também poderá não ser meeiro (ter direito a metade dos bens).
A maioria das pessoas não se atentam em relação a escolha do regime de bens no momento em que se casam, e acabam se sentindo prejudicadas no momento do divórcio ou da morte do cônjuge, pela escolha, ou por não tê-la feito.