A Justiça de São Paulo considerou a vontade de um adolescente de 15 anos ao negar o pedido de guarda compartilhada do pai e manter a guarda unilateral materna.
O entendimento é de que, apesar de ser uma preferência legal, a mudança poderia ser prejudicial ao adolescente.
Conforme consta nos autos, a guarda unilateral materna foi fixada em 2010. Recentemente, o genitor moveu ação de modificação de guarda, sem alteração de residência e regime de convivência.
O pai defendeu o desejo pela guarda compartilhada para participar mais ativamente da vida do filho. Na ocasião, houve estudo psicológico e todas as partes foram entrevistadas. O estudo identificou que o pai e a mãe vivem em intenso conflito.
Ao ser entrevistado, o adolescente enfatizou a importância de ambos os pais em sua vida, independentemente do tipo de guarda, e reiterou sua posição contra a guarda compartilhada.
De acordo com o colegiado, a opinião do adolescente não poderia ser desconsiderada, pois ele tem consciência da importância de cada um dos pais em sua vida e da dinâmica vivenciada entre eles.
Dr. Edmílson Lima Explica.