O Contran – Conselho Nacional de Trânsito, regulamentou na última quinta-feira (15) o sistema de livre passagem (free flow) que cobra por quilômetro rodado e não por trechos, como são cobrados os pedágios atualmente.
A nova resolução do Contran vale a partir do dia 2 de janeiro de 2023 e é o primeiro passo para a implantação do sistema que será obrigatório nas novas concessões de rodovias.
Entre as várias regulamentações, está a parte da cobrança: a falta de pagamento da tarifa no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, configurará infração grave de trânsito prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
COMO SERÁ FEITA A COBRANÇA?
O novo sistema de cobrança será feito por meio de antenas e câmeras que serão instaladas em cada quilômetro das rodovias. Essas antenas vão identificar quando o veículo passar e assim, fazer a cobrança por cada quilômetro percorrido.
Como será implantado o novo sistema nas rodovias com concessão vigente (AutoBAn e Via Oeste), por exemplo?
Para os contratos de concessões já em andamento, tais como a AutoBAn e Via Oeste, que gerenciam as rodovias dos Bandeirantes, Anhanguera e Castelo Branco, por exemplo, a instalação do novo sistema dependerá de ‘aditivos’, para viabilizar benefícios tarifários aos usuários frequentes. Esses aditivos dependerão de acordos com o Governo do Estado.