A Caixa foi condenada a pagar uma indenização para uma funcionária que foi demitida por justa causa, após solicitar o Auxílio Emergencial, durante a pandemia do coronavírus.
A defesa da funcionária conseguiu comprovar que seu contrato trabalhista não estava ativo no momento em que solicitou o auxílio e a funcionária não agiu de má-fé. Além disso, o valor solicitado foi devolvido ao governo.
O caso
A funcionária havia pedido o afastamento para cuidar de seu pai que estava doente e morava a 60 km de distância da agência em que trabalha. A solicitação do afastamento é um direito do funcionário e está previsto em lei.
Além de pedir o ressarcimento de todos os salários desde a sua demissão por justa causa, a defesa salientou que a funcionária foi taxada publicamente, como desonesta.
Sentença
O caso foi parar na Justiça e a 1ª Vara do Trabalho de Cajamar deferiu o pedido e anulou a justa causa, com determinação de retorno ao emprego e pagamento das parcelas devidas desde o afastamento, além de indenização, porque não fora comprovado ato de improbidade.