O juiz da 354ª Zona Eleitoral de Cajamar, Dr. Renato dos Santos, publicou nesta quinta-feira, dia 12/09, o indeferimento do pedido de registro de Toninho Ribas.
A decisão foi tomada com base em diversas irregularidades e inelegibilidades identificadas no processo.
O Ministério Público Eleitoral e representantes da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) propuseram (entraram com processo de impugnação ao registro), dizendo que Toninho Ribas está com seus direitos políticos suspensos por força de condenações por improbidade administrativa, sem possibilidade de reversão até a data da diplomação. Além disso, foi constatado que o candidato não estava filiado a um partido político dentro do prazo.
O Juiz Renato dos Santos, ao analisar o processo, destacou ainda que a convenção realizada onde Ribas foi escolhido como candidato, foi considerada inválida e não ocorreu em um evento regular.
Além disso, o juiz ressaltou que as suspensões dos direitos políticos de Toninho Ribas, decorrentes de três processos de improbidade administrativa, permanecem vigentes até 2027.
A sentença reitera que ele não preenche as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral vigente.
MESMO COM INDEFERIMENTO, TONINHO CONTINUA NA CAMPANHA
A decisão cabe recurso em instâncias superiores, ou seja, mesmo com a decisão do juiz eleitoral de Cajamar, que está publicada e disponível no site do TSE (clique e acesse), Toninho pode manter sua campanha, enquanto recorre da decisão.
Essa possibilidade ocorre por uma “brecha” na lei, que permite que o candidato continue sua campanha, até que seu novo recurso seja julgado. Uma “jogada” política, que muitos candidatos com ficha suja, praticam, no intuito de ganhar tempo e seguir suas campanhas.
Caso Toninho parca os demais recursos, os munícipes que votarem nele, (caso o nome esteja na urna), podem ter seus votos anulados.