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Animais em apartamento – O que diz a Lei? Dr. Edmilson Lima explica

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No Brasil, não há lei que proíba a presença de pet em apartamento. Isso está garantido na Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) que assegura ao cidadão o direito de manter animais em casa ou apartamento, desde que a sua permanência não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.

No ano de 2019 o  Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso de uma moradora do Distrito Federal contra as regras de seu condomínio, que a impedia de criar um gato no imóvel. A corte, por unanimidade, entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.

Conforme o STJ, as convenções de condomínios só podem fazer restrição quando os pets apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos moradores.

Isso quer dizer que, para criar pet em apartamento, a lei não impede, mas o regimento interno do edifício pode ter normas restritivas quanto à presença de animais nos elevadores, piscinas, salões de festas. Ou seja, nas áreas comuns do condomínio, o pet fica proibido de circular. Em outra situação, o condomínio pode limitar o número de animais no apartamento e exigir o uso de focinheiras para os de grande porte.

Por isso, antes de ter um animal de estimação em apartamento é importante entender quais são as normas atuais do condomínio ou quando for procurar um imóvel, verifique antes com o síndico o que diz o regimento interno sobre você ter o seu cachorro ou gato e quais as reclamações comuns no edifício.

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