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Banco do Brasil é condenado por ato de golpista que lesou cliente dentro de agência

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A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Banco do Brasil a indenizar por danos morais e materiais um cliente da Cidade de Tietê que teve o seu cartão clonado.

A esposa do consumidor foi abordada por dois rapazes dentro de uma agência. Eles simularam problemas em uma caixa eletrônico e a convenceram a inserir o cartão e digitar senhas, num golpe de clonagem.

O relator, desembargador Nelson Jorge Júnior, afastou a tese do banco de que o cartão e a senha do cliente estavam de posse de sua esposa e que, portanto, não havia que se falar em roubo ou fraude.

Segundo o relator, “restou bem demonstrado nos autos que os autores são casados pelo regime da comunhão universal de bens desde 1971, bem como o autor estava em tratamento médico, o que justifica que tenha dado seu cartão e senha para que sua esposa procedesse as transações bancárias em sua conta corrente, não havendo que se cogitar em dever violação ao dever de guarda do cartão pelo consumidor”.

“Em se tratando de fato ocorrido nas dependências de instituição bancária, fornecedora de serviços, nos termos do artigo 3º, § 2º, do CDC, tem-se, pelo artigo 14 do mesmo diploma, que esta responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos à prestação do serviço”, disse.

O banco foi condenado a ressarcir os valores sacados indevidamente da conta corrente do autor, no montante de R$ 4,9 mil, além do pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

Processo: 1001541-80.2018.8.26.0629

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