Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados durante a tarde desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 886/21, do Senado, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários.
O sistema permite que a cobrança ocorra por meio uso proporcional da via, ou seja, pelos quilômetros percorridos e não pelo trecho completo, como ocorre no pedágio do km 27 da Via Anhanguera, onde, os moradores do km 29, Polvilho, em Cajamar, pagam atualmente o trecho inteiro de aproximadamente 50km, por exemplo.
O sistema de cobrança identifica as placas dos veículos ou fará a identificação por meio de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
A medida beneficia principalmente os usuários que realizam deslocamentos curtos, como os moradores de Cajamar e Santana de Parnaíba, que para se descolar a cidade vizinha de São Paulo, pagam o valor inteiro.
O projeto irá à sanção presidencial e será incorporado ao novo código de trânsito.
A nova lei valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão já em curso nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.