O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quarta-feira (02), o mandado de segurança impetrado por Antônio Carlos Oliveira Ribas de Andrade, conhecido como Toninho Ribas, e Milton Paulo de Figueiredo, ambos candidatos nas eleições de 2024 em Cajamar. A decisão, proferida pelo ministro André Ramos Tavares, impede que os nomes dos dois sejam inseridos nas urnas eletrônicas para a disputa do pleito. (Clique AQUI para baixar a decisão).
O pedido dos impetrantes tinha como objetivo reverter a decisão da 354ª Zona Eleitoral de Cajamar, que havia indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, consequentemente, a inclusão de seus nomes nas urnas. Ribas e Figueiredo alegaram que a decisão violava o artigo 51 da Resolução TSE nº 23.609/2019 e o artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, que permitem a manutenção dos nomes de candidatos sub judice nas urnas.
Após a negativa em primeira instância, eles recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que extinguiu o mandado de segurança sem resolução de mérito. Com a proximidade das eleições, os candidatos buscaram uma liminar no TSE para tentar reverter a decisão.
No entanto, o ministro relator negou o pedido, argumentando que o mandado de segurança não é o meio adequado para reverter decisões judiciais recorríveis, exceto em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade. O magistrado ressaltou ainda que os impetrantes já haviam recorrido da decisão do TRE/SP, e que o mandado estava sendo usado de forma inadequada para substituir o recurso.
Além disso, a decisão apontou que, conforme o art. 30, § 2º, II, da Resolução TSE nº 23.609/2019, apenas candidatos vinculados a DRAPs considerados regulares podem ter seus nomes inseridos nas urnas eletrônicas. Como o DRAP de Toninho Ribas e Milton Paulo foi indeferido, a inserção de seus nomes nas urnas foi impossibilitada.
Com essa decisão, a chapa de Toninho Ribas e Milton Paulo está fora da disputa eleitoral de 2024 em Cajamar, ficando impedida de concorrer oficialmente ao pleito.