A Caixa Econômica Federal e uma operadora de cartão de crédito foram condenadas ao pagamento de indenização de R$ 5 mil em danos morais a um morador de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, que teve o cartão de crédito negado duas vezes ao tentar pagar pelo conserto do veículo, no total de R$ 4,5 mil.
A sentença é do juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim, que entendeu estar comprovado que as instituições financeiras violaram a cláusula contratual, resultando em prejuízos ao consumidor.
Consta nos autos que o cliente trouxe seu automóvel para reparos em Campo Grande, no dia 31 de janeiro de 2015. Ao tentar pagar pelo serviço de R$ 4,5 mil, a operação não foi completada, mesmo havendo limite disponível no cartão de crédito.
Por este motivo, ele foi obrigado a deixar um cheque caução na empresa e negociar para que não depositasse até a questão ser resolvida. Além disso, precisou se locomover até a capital sul-mato-grossense no dia 6 de fevereiro daquele ano, quando fez a segunda tentativa de pagamento.
O problema só foi solucionado no dia 18 de fevereiro de 2015. Ele acionou o Judiciário solicitando indenização por dano moral e material. A Caixa argumentou improcedência dos pedidos e que o autor não possuía limite necessário para efetuar o pagamento. Já a administradora do cartão sustentou não ter praticado ato ilícito.