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Cajamar decreta estado de emergência por conta do coronavírus

O Prefeito de Cajamar, Danilo Joan (PSD), decretou na tarde desta quarta-feira (18), estado de emergência no município por conta do coronavírus, o decreto Nº 6.223, foi publicado em uma edição extraordinária.

Com o decreto, o prefeito pode impôr medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), tais como: contratação temporária de profissionais da saúde, afastamento do servidor público em caso de suspeita da doença, reorganização da jornada de trabalho dos servidores, ampliação do número de leitos para os casos mais graves, antecipação da vacinação contra gripe, com ampliação de postos de atendimento.

Fica determinado a suspensão dos seguintes serviços da prefeitura

I -Núcleo do Idoso de Cajamar – NIC: dos encontros, reuniões e atividades com participação de idosos, inclusive hidroginástica; b) nos CRAS’s, POSTO DE ATENDIMENTO, SERVIÇOS VOLANTES e CREAS: dos encontros, reuniões e atividades socioeducativas em grupos com os usuários dos serviços.

II – a suspensão gradativa: a) no serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes do Distrito de Jordanésia, Distrito do Polvilho e Distrito Sede, executado pela Organização da Sociedade Civil Instituto Millenium; b) no Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e suas famílias, executado pela Organização da Sociedade Civil APAE Cajamar.

Suspensão dos concursos

Ficam vedadas, ao longo do período de emergência a realização de provas de concurso público da Administração Direta e Indireta, em especial as dos Concursos Públicos nº 01/2020 e 02/2020 e as dos Processos Seletivos de Estagiários nº 01/2019 e 02/2019.

FECHAMENTO DE LOCAIS PÚBLICOS

Fica determinado o fechamento imediato das bibliotecas e centros culturais públicos municipais, dentre outros, bem assim a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas.

O decreto tem validade com prazo indeterminado.

Veja abaixo o decreto na íntegra (a partir da página 3):

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