Na manhã desta sexta-feira (29), foi divulgado, por meio da Edição Extraordinário do Diário Oficial de Cajamar, que o município tem uma data estabelhecida para o retorno das aulas presenciais na Rede Municpal de Ensino.
A data foi estabelecida para 03/11/2021, tendo em vista o decreto do Governo do Estado de São Paulo (clique AQUI para ver), e também o Decreto Municipal nº 6.572, de 15 de outubro de 2021.
A Secretária de Educação ainda ressaltou que todas as unidades escolares deverão manter o cumprimento de todas as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para evitar quaisquer possibilidades de plorofereção do vírus covid-19, como: Uso da máscara, uso constante de alcool em Gel 70%, distanciamento social e demais cuidados.
O retono das aulas resenciais serão realizados da seguinte forma:
- As unidades escolares que atendem ao Ensino Fundamental I e II: atenderão 50% dos alunos de cada turma diariamente de forma revezada. Os alunos serão organizados em dois grupos (A e B) de no máximo 50% do total de alunos de cada turma e estes frequentarão as aulas de forma intercaladas durante a semana (Grupo A nos dias pares e Grupo B nos dias ímpares);
- Unidades Escolares que atendem a Educação de Jovens e Adultos: atenderão 100% dos alunos, sem revezamento;
- Unidades Escolares que atendem a Educação Infantil – Creche (Integral) e Pré-Escola (Parcial): atenderão a 100% dos alunos, sem revezamento, dentro do período completo destinado a cada etapa de ensino;
- O Atendimento Educacional Especializado – AEE atenderá 100% dos seus alunos, uma vez que contam com atendimento mais individualizado;
- As aulas síncronas e assíncronas estão suspensas para todos os alunos; O atendimento aos alunos que não retornarem de forma presencial, conforme disposto no parágrafo único, artigo 4º desta Instrução, deverá ser realizado mediante atendimento presencial nas Unidades Escolares para retirada e entrega de material.
- Os pais dos alunos da Educação Infantil – Creche poderão optar para que seus filhos permaneçam frequentando a escola apenas meio período (manhã ou tarde) ou período integral até o final deste ano
A frequênciados alunos nas aulas presenciais a partir da data estabelecida será obrigatória, exeto para alguns casos, sendo:
- Se aplique a Deliberação CEE 59/2006, que estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação para discentes cujo estado de saúde as recomende;
- Gestante ou puérpera;
- A partir de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19 e que não tenha completado seu ciclo vacinal contra a Covid-19;
- Menor de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19.
Levando em consideração esses quesitos, todos que não se enquadram nessas especificações terão que manter a frequencia nas aulas de forma obrigatória.