O Presidente da Câmara de Cajamar, Saulo Anderson Rodrigues (PSD), suspendeu por tempo indeterminado as atividades do legislativo da cidade. A decisão veio por meio da Lei Orgânica do Município de Cajamar e na Resolução nº 213 de 14 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal) e, Considerando a pandemia do Corona Vírus (Covid-19), e visando contenção a disseminação e contágio.
Segue a nota na íntegra:
R E S O L V E
I – Fica o expediente da Câmara Municipal suspenso ao Público por tempo indeterminado, sendo o atendimento dos serviços essenciais garantidos através de contato telefônico e digital;
II – Ficam cancelados todos os agendamentos de utilização do Plenário e demais dependências do Prédio da Câmara Municipal até reavaliação oportuna e orientações dos órgãos competentes;
III – Ficam os servidores e prestadores de serviços a disposição do escalonamento promovido pelas Diretorias da Casa, visando o prosseguimento do expediente interno;
IV – As despesas com a execução do presente Ato, serão cobertas com recursos próprios do Orçamento Vigente, suplementadas se necessárias.
V – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Afixe-se
SAULO ANDERSON RODRIGUES
Presidente
Registrada na Câmara Municipal de Cajamar, nos termos do artigo 102 da Lei Orgânica Municipal, e publicada no Diário Oficial do Município.
MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Diretor Administrativo.