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Como fica a prisão do devedor de alimentos na Covid-19?

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A pandemia Covid-19 estpa assolando vários lares brasileiros. Não bastasse tal situação, há reflexos econômicos que geraram a inadimplência generalizada, inclusive, quanto ao atraso no pagamento da pensão alimentícia. De um lado, há um filho que necessita do alimento para sobreviver e de outro lado, pode existir um pai desempregado ou sem receber seu salário.  Com isso, o direito das famílias também está sendo diariamente afetado por todas as mudanças inevitáveis que estão ocorrendo.

Atento a tal situação, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação nº 62, que em seu artigo 6º orienta os magistrados para que coloquem em prisão domiciliar as pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas reduzir a disseminação do vírus.

No dia 27 de abril, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que presos por dívidas alimentares em todo o território nacional deverão cumprir pena em regime domiciliar (decisão no HC 568.021).

Daí, surgiu um grande problema prático, que é a efetividade da prisão para viabilizar o alimento da criança que passa fome, pois não surgirá o mesmo efeito na cobrança de alimentos. É certo que quem cobra, não almeja que o devedor fique encarcerado o que se espera é ver a pensão alimentícia para, mas é evidente que que manter essas pessoas presas também não é a melhor alternativa.

Portanto, nos casos em que realmente a renda ficou prejudicada, a melhor alternativa seria o acordo extrajudicial entre as partes, preferencialmente acompanhado por seus advogados, negociando algumas despesas não essenciais ou que estão momentaneamente restritas, por ordem do poder público, e quem sabe propondo no acordo o parcelamento da pensão sem aplicação de juros.

Por fim, resta esclarecer que, para esse tipo de demanda, deve-se usar o bom senso, evitando conflitos familiares e a judicialização neste período em que os prazos e atendimentos nos Tribunais estão em sua maioria suspensos. Precisamos garantir os direitos e a proteção daqueles que necessitam da regularização dos alimentos neste momento de pandemia.

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