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Como nova lei de trânsito libera desconto de 40% nas multas em todo o País

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O aplicativo gratuito SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) permite receber notificações de infrações recebidas na tela do celular e pagá-las com 40% de desconto antes da data de vencimento – desde que o usuário reconheça a infração e abra mão de de apresentar defesa e recurso.

Por vias ordinárias, o abatimento máximo é de 20%.

Apesar das vantagens, o SNE ainda é pouco conhecido e utilizado pelos brasileiros. Isso acontece porque o aplicativo abrange exclusivamente infrações geradas pelos órgãos autuadores que aderiram ao aplicativo, mediante a contratação do serviço. A base hoje é relativamente pequena. Porém, o Projeto de Lei 3.267/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados há cerca de duas semanas e que hoje aguarda pela votação no Senado, prevê que o Sistema de Notificação Eletrônica tenha adesão obrigatória pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

O projeto propõe alterar especificamente o Artigo 282-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Hoje, esse artigo diz o seguinte: “O proprietário do veículo ou o condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”. O PL troca a palavra “poderá” por “deverá” e suprime o termo “opção”. Além disso, o texto modifica o Artigo 284, para que o SNE disponibilize na mesma plataforma campo destinado à apresentação de defesa prévia e recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração.

Na avaliação do especialista, isso daria agilidade ao processo administrativo e uma grande economia para os órgãos públicos. Vieira destaca que, na sua avaliação, o Sistema de Notificação Eletrônica precisa ser aperfeiçoado antes de se tornar obrigatório, sobretudo devido ao trecho do PL que prevê a possibilidade de apresentação de defesa e recurso na mesma plataforma. “O governo federal, por meio do Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], precisa reavaliar o custo de adesão ao sistema, de forma a tornar atrativa a adesão por todos órgãos e entidades”

Quem já aderiu Por meio do SNE, hoje é possível monitorar e quitar infrações emitidas em vias sob responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Portanto, os motoristas que forem multados em vias federais têm direito ao desconto. O SNE também permite pagar multas emitidas por 16 Detrans (departamentos estaduais de trânsito) e órgãos de fiscalização de 83 municípios. Os Detrans de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, por exemplo, atualmente não integram o sistema, bem como capitais como São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG).

COMO SE CADASTRAR?

1 – Acesse o site do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) ou baixe o aplicativo nas lojas Play Store ou App Store. https://servicos.serpro.gov.br/sne/

2 – Em seguida, faça o cadastro, acionando login e seguindo as instruções da página de serviços do governo federal (acesso com CPF e senha ou via certificado digital).

3 – A próxima etapa é a ativação do cadastro, feita a partir de um link enviado ao e-mail indicado anteriormente.

4 – Selecione os veículos que deseja incluir no SNE por meio do link “Meus Veículos”. Como solicitar o desconto Ao receber notificação de multa, o proprietário do veículo cadastrado no SNE pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo, que utiliza tecnologia de geolocal.

COMO SOLICITAR O DESCONTO?

Ao receber notificação de multa, o proprietário do veículo cadastrado no SNE pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo, que utiliza tecnologia de geolocalização para indicar os bancos conveniados para pagamento daquela infração – e se a cidade ou Estado onde você se encontra é coberta pelo aplicativo. Para ter direito aos 40% de desconto, a multa tem de estar dentro da data de vencimento e o motorista precisa reconhecer o cometimento da infração. Quem decidir recorrer, mas ainda assim tiver de pagar, receberá o desconto dos tradicionais 20% se fizer a quitação dentro do prazo.

Para concluir o processo o sistema gera um código de barras, que permite a finalização via aplicativo do banco. Ou seja, dá para fazer a operação inteira usando o celular, desde que a instituição financeira do usuário permita. O SNE não tem opção de parcelamento. Se você quiser indicar outro condutor para arcar com a multa e a respectiva pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é possível fazê-lo por meio do portal de serviços do Denatran. https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/

Fonte: Uol

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