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Como recorrer de uma multa que foi recebida em 2020?

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Recebeu uma multa durante a pandemia do coronavírus? Com a recente Resolução CONTRAN nº 805/2020, o retorno dos prazos do CONTRAN começou. Quem foi autuado durante o período de isolamento social precisa estar atento ao novo calendário do órgão para receber a notificação de autuação e preparar sua Defesa Prévia.

Além disso, outras obrigações como transferência, renovação da CNH e licenciamento do veículo também receberam um novo prazo. Se você tomou uma multa em 2020, precisa estar consciente de como recorrer e seguir dirigindo tranquilamente. Para entender melhor como funcionarão esses procedimentos daqui para frente, leia este artigo até o final. Durante o ano de 2020, os prazos do CONTRAN estiveram interrompidos na maior parte do tempo por conta da pandemia do Covid-19.

Dessa maneira, muitos condutores acabaram sendo autuados, porém, não receberam as notificações em suas casas.

Com a recente publicação da Resolução nº 805/2020, o órgão divulgou uma solução para as notificações que estavam interrompidas.

Essas infrações foram registradas no período de 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020.

E, conforme o CONTRAN, o cronograma para retomada desses prazos será de 10 meses.

Prazo para Notificação de Multa

Se você cometeu uma infração ao longo deste ano de 2020, no período em que os prazos estiveram interrompidos, e ainda não recebeu a sua Notificação de Autuação, saiba que ela chegará conforme o novo calendário do CONTRAN.

Como falei anteriormente, esse processo seguirá em uma retomada de 10 meses, de dezembro de 2020 a setembro de 2021.

Preparei uma tabela simples para você conferir exatamente qual o prazo para a notificação de multa chegar em sua casa:

  1. Infrações registradas entre 26/02 e 31/03/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/01/2021
  2. Infrações registradas entre 1º/04 e 30/04/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 28/02/2021
  3. Infrações registradas entre 1º/05 e 31/05/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/03/2021
  4. Infrações registradas entre 1º/06 e 30/06/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/04/2021
  5. Infrações registradas entre 1º/07 e 31/07/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/05/2021
  6. Infrações registradas entre 1º/08 e 31/08/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/06/2021
  7. Infrações registradas entre 1º/09 e 30/09/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/07/2021
  8. Infrações registradas entre 1º/10 e 31/10/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/08/2021
  9. Infrações registradas entre 1º/11 e 31/11/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/09/2021

A expedição será feita conforme esse calendário divulgado pelo órgão e a notificação chegará na residência do condutor na data especificada.

Nela, estará determinado o prazo que o condutor terá para se defender da autuação.

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