A escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel e garante a segurança jurídica na negociação entre comprador e vendedor.
Desse modo, quem adquire um imóvel sem registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis, na verdade somente está adquirindo a posse do imóvel.
Por esta razão, ao negociar um imóvel que não tem escritura, as partes devem primeiramente celebrar um contrato de cessão de direitos possessórios. Tal documento possibilitará que o comprador permaneça na posse do imóvel até que obtenha a propriedade do imóvel através da ação de usucapião, a qual poderá ser proposta na Justiça ou requerida extrajudicialmente no Cartório de Notas.
Edmilson Lima, advogado e consultor jurídico, sócio do escritório LIMA ADVOGADOS, especialista em Direito Sanitário pela Unicamp, Advocacia Cível pela Escola Superior da Advocacia e curso de extensão em Direito Imobiliário pela FGV/SP.