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Convenções partidárias virtuais: saiba as novas regras

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Um dos destaques das mudança eleitorais em razão da pandemia é a alteração do período para realização das convenções partidárias de 20 de julho a 6 de agosto para 31 de agosto a 16 de setembro.

Além da mudança de datas, as convenções serão realizadas na modalidade virtual. Pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficou determinado que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral.

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, nas quais filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito, tanto para os cargos majoritários (prefeitos e vice-prefeitos) quanto proporcionais (vereadores). Sendo, portanto, uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

É importante destacar que é durante as convenções partidárias que o partido decide se vai participar da eleição majoritária, proporcional, ou para ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões.

Com a nova regra, os partidos políticos é assegurada a autonomia para a utilização das ferramentas tecnológicas que atenderem mais adequadas para as convenções (Zoom, Google, Meet, YouTube, Skype, etc).

Registro de candidatura

A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Ata das convenções partidárias virtuais

Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu.

A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

Fontes de pesquisa: Tse e republicanos10

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