spot_img
spot_img

Coronavírus: ENEL não poderá realizar o corte de energia elétrica

spot_img

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou a suspensão do corte de energia elétrica de residências e serviços essenciais. A medida visa resguardar os consumidores, para que estes não fiquem desamparados neste momento de crise.

Como a determinação foi tomada dia 24 de março, na reunião geral da agência, que estabeleceu diversas medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. Valendo a partir de 25 de março, as concessionárias e permissionárias de fornecimento de energia elétrica não poderão realizar o corte de energia elétrica em residências urbanas, rurais e hospitais, nos próximos 90 dias.

Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas tem obrigação de fornecer os serviços essenciais de forma contínua, adequada, eficiente e segura.

Em caso de corte da energia elétrica durante o prazo de suspensão, poderá o consumidor exigir o cumprimento da decisão da ANEEL, requerendo o restabelecimento do serviço de energia elétrica. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a empresa repare quaisquer danos causados durante a interrupção do serviço, cabendo pedido de dano moral.

spot_img