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Coronavírus: Omissão do infectado pode gerar consequências criminais e civis

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Recentemente, um empresário, mesmo ciente de que testou positivo para o novo coronavírus, após exames em São Paulo, viajou em um jatinho particular, com outros amigos para a Cidade de Troncoso para participar de um casamento.

O referido empresário foi orientado pelo Governo do Estado da Bahia a permanecer em isolamento, mas o empresário deixou de cumprir a recomendação.

Por conta de sua atitude, alguns convidados do casamento, dentre eles a cantora Preta Gil e a influenciadora Gabriela Pugliesi contraíram o vírus, possivelmente em razão do contato direto com o infectado.

Em atitude semelhante um médico do Estado da Bahia viajou para os Estados Unidos e ao retornar apresentou os sintomas do Covid10, porém, continuou a atender pacientes, disseminando a doença.

Em ambos os casos, a Procuradoria do Estado da Bahia, representou criminalmente contra tais pessoas, em razão da desobediência às medidas de segurança pública estabelecidas, ao colocarem em risco a integridade física das pessoas com quem tiveram contato.

Tanto o médico, como o empresário serão enquadrados no artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano.

Além disso, cada pessoa infectada poderá ingressara na Justiça Comum pleiteando indenização por danos morais, uma vez que houve clara violação artigo 186 do Código Civil, o qual prevê que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar danos a outra pessoa, tem o dever de indenizar.

Nos casos acima mencionados, não há dúvidas de que os transmissores voluntários agiram com omissão, negligência e imprudência quando deliberadamente ocultaram o estado de saúde e não tomaram as medidas de isolamento.

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