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Dalete Oliveira perde recurso no TRE

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A candidata a prefeita em Cajamar, Dalete Oliveira (PV), perdeu o recurso no TRE -SP (Tribunal Regional Eleitoral) em que mantinha o deferimento de sua candidatura ao cargo em Cajamar.

A decisão foi publicada no último dia 4 de novembro pelo relator Paulo Galiza o qual negou o provimento ao recurso interposto pela candidata após ter o registro de sua candidatura negada pela Justiça Eleitoral de Cajamar.

Entre suas justificativas, o relator ressaltou que: “Ainda, que, nos termos do enunciado da Súmula nº 19 do c.TSE, “o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90)”.

Em outras palavras, Dalete não pode ser candidata a prefeita em Cajamar por conta da vigência da pena de inelegibilidade imposta em ação
de investigação judicial eleitoral em que cassou a chapa Paula Ribas e Dalete no ano de 2018. A inelegibilidade vale por oito anos.


A assessoria jurídica da candidata disse que Dalete de Oliveira poderá ser votada normalmente no dia 15/11/2020, pois, a justiça eleitoral permite que mesmo com recurso, a candidata Dalete poderá ser escolhida à nova Prefeita da cidade, (mesmo com a manutenção da decisão de indeferimento da candidata, o TSE assegura o nome de Dalete nas urnas) – finaliza a nota do advogado LEONARDO LOPES PIMENTA – RJ144941.


Veja abaixo a sentença do recurso de Dalete na íntegra:

0600304-25.2020.6.26.0354_24684651

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