O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão jurisdicional da última terça-feira (31), as contas eleitorais do candidato a prefeito de Cajamar nas Eleições Municipais de 2016, Danilo Barbosa Machado (PSD). Ele não foi eleito no pleito daquele ano.
Danilo teve as contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por não comprovar a origem de R$ 4 mil, que correspondiam a 4,3% do total do orçamento da campanha. Ele recorreu ao TSE, mas, em decisão monocrática, o então relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou o pedido, mantendo a desaprovação das contas.
Danilo Machado, então, recorreu ao Plenário da Corte Eleitoral. O processo foi destacado pelo ministro Alexandre de Moraes da sessão de julgamento eletrônico que aconteceu entre os dias 29 de abril e 5 de maio passado.
Na sessão de julgamento desta terça, o atual relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pelo provimento do recurso, com a consequente aprovação das contas com ressalvas, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “Em resumo, pelo que eu observei aqui, eu encontrei um partido com desorganização de gestão, o que, por si só, já afasta a má-fé [do candidato]”, apontou.
Segundo ele, as prestações de contas podem ser aprovadas se apresentarem três requisitos cumulativos: faltas que não comprometem a higidez do balanço, percentual inexpressivo do valor irregular e ausência de má-fé.
Considerando tais requisitos presentes no caso em análise, o relator determinou, além da aprovação da prestação de contas eleitoral de Danilo Barbosa Machado, que os R$ 4 mil encontrados em irregularidade não fossem devolvidos ao erário. Isso porque a restituição não foi determinada pelo TRE-SP, nem mencionada no recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os demais ministros acompanharam o voto do relator.
TODAS AS CONTAS APROVADAS!
Com o término do processo em relação às contas de 2016, Danilo Joan não possuí nenhuma outra pendência com a Justiça Eleitoral.