Foi decretado na tarde desta segunda-feira (16), por meio da Portaria Conjunta 70/2020, a suspensão de quaisquer serviços ligado ao TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), dentre o período de 17 a 31 de março, ainda sim existe uma grande possibilidade de prorrogação da data.
Confira abaixo o Decreto:
Art. 1º Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas Zonas Eleitorais e demais postos e pontos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, inclusive dos Poupatempos, no período compreendido de 17 e 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação.
§ 1º As situações de urgência que demandem a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente para a realização excepcional de atendimento do eleitor.
§ 2º Para as situações previstas no parágrafo anterior, o atendimento deverá ser realizado, previamente, por meio telefônico nas zonas eleitorais, com o agendamento pelo Cartório.
§ 3º O agendamento das operações de cadastro eleitoral – alistamento, transferência, segunda via e revisão – ficará suspenso no período fixado neste artigo.
§ 4º O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no sítio do TRE/SP, em www.tre-sp.jus.br, e havendo necessidade, será agendado o atendimento presencial.
Art. 2º No período referido no art. 1º desta Portaria, o expediente presencial na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais será das 12 às 16 horas.
O TRE espera que o atendimento para biometria voltará a ser realizado somente depois de 31/03, caso não houver novas restrições por meio do Ministério da Saúde.