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Divórcio Litigioso, Consensual e no Cartório. Quais as diferenças?

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Divórcio litigioso

Costuma acontecer quando não há acordo entre as pessoas a se divorciarem.

É necessário um processo judicial com advogado ou a Defensoria Pública.

Divórcio Consensual

Havendo acordo entre os casados para se divorciarem, poderão efetivar o divórcio com escritura pública em Cartório.

Se houver filhos menores ou incapazes, será necessário processo judicial. É obrigatório a participação de Advogado em qualquer desses dois casos.

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