A famosa prática de caixa 2 de campanha, que consistente em doações eleitorais não contabilizadas, está na mira do Ministério Público e da Justiça Eleitoral e será a grande vilã das eleições de 2020.
A principal consequência será a perda do mandato, condenação por improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
Além disso, os infratores (doador e candidato) responderão criminalmente com base no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), com pena de 1 a 5 anos de reclusão e pelo crime de omissão de documento público, com pena de 5 anos de reclusão, na forma do artigo 350 do Código Eleitoral.
Dependendo da situação de como o dinheiro transitou e chegou as mãos do candidato, o mesmo poderá responder pelo crime de lavagem de dinheiro.
Para aquele que exerce função pública e se utiliza do cargo para realizar promessa e favorecimento para obter vantagem ilícita, também responderá por improbidade administrativa.
Já aquele que se utiliza da função pública para desviar dinheiro, para fins eleitorais, responderá por crime de peculato, com pena de 2 a 12 anos reclusão, conforme estabelece o artigo 312 do Código Penal.
Sendo assim, todos os pretensos candidatos deverão estar atentos para tais recomendações para que seus sonhos não sejam frustrados.