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Dr. Edmilson Lima responde: Em caso de divórcio, o que ficará comigo?

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Geralmente quando um casal está se separando, surge a dúvida. O que ficará comigo? O que ficará com o outro? Terei mesmo que dividir as minhas coisas? 

Sabemos que em um divórcio estão jogo, imóveis, carros, aplicações, entre outras coisas e nesse momento as dúvidas e as intrigas aumentam.

Nesse caso, as regras irão variar de acordo de acordo com o regime de comunhão de bens escolhido quando o casal oficializou a sua união.

Aqui no Brasil, o regime mais comum é a Comunhão Parcial de Bens. A partilha de bens neste regime, está regulada através do artigo 1.658 do Código Civil, que prevê a divisão igualitária (metade de cada cônjuge) sobre todos os bens que o casal conquistou durante o período da união, ou seja, desde a oficialização até a dissolução do matrimônio.

Tudo o que foi conquistado antes do casamento não entra na divisão, bem como, o que foi recebido através de doação ou herança.

Em caso de financiamento de imóveis, vale informar a responsabilidade de pagamento sobre as parcelas vincendas (enquanto não houver a quitação ou venda do imóvel para a partilha) é de 50% para cada parte.

Contas poupança ou aplicações feitas neste período, também deverão ser dividias igualmente.

No regime de separação bens, os bens adquiridos por cada cônjuge nunca serão divididos. Já no regime de comunhão universal de bens, tudo que foi adquirido antes e depois do casamento por um dos cônjuges deve ser partilhado na proporção de 50% para cada parte.

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