A Justiça Eleitoral de Cajamar recebeu 243 solicitações de registro para candidaturas de pessoas que desejam concorrer às 15 vagas de vereador (as) nas eleições de 2016. O número é 11,5% maior que as últimas eleições de 2012 que somou 215 candidatos ao cargo.
Segundo André de Moraes Doelitzsch, chefe do Cartório Eleitoral de Cajamar, os candidatos devem se atentar à lei, que se não cumprida, pode barrar o registro da candidatura dos candidatos. “Os registros podem ser barrados por ausência de algum dos requisitos para o registro tais como: Autorização mediante assinatura no Requerimento de Registro de Candidatura; Nome de Urna conforme disposições legais; Escolha em convenção; Fotografia conforme disposições legais; Entrega de Declaração atual de bens; Comprovante de escolaridade; Cópia do documento oficial de identificação;
Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato; Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato; Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato; Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato; Idade mínima para o cargo; Nacionalidade; Domicílio eleitoral na circunscrição desde 2.10.2015; Filiação partidária até 02.04.2016; Quitação eleitoral; Inexistência de crime eleitoral; Inexistência de Inelegibilidade; Certidão Criminal po-prerrogativa de foro; Situação da inscrição eleitoral e Prova de Desincompatibilização”- ressaltou.
O Cartório Eleitoral de Cajamar ainda informa que todos os registros após recepção, ficam com a situação de “aguardando julgamento”. Após a publicação de Edital de pedido de registro, os demais candidatos, partidos e coligações tem o prazo de 5 dias para apresentar impugnações. Caso seja recebida alguma impugnação, após o s 5 dias, abre-se o prazo de 7 dias para contestação da impugnação. Após, os processos são julgados.
Caso não ocorra impugnação no prazo de 5 dias, os processos já estão aptos a receberem julgamento. Os Julgamentos devem ocorrer até 12 de setembro.
Abertura da conta bancária
O Candidato tem 10 dias, a partir da concessão do CNPJ de campanha para solicitar a abertura de conta e os bancos tem até 3 dias para efetivar a abertura.
Para a abertura das contas os candidatos precisam do Requerimento de Abertura de Canta Bancária, obtido na página de internet dos Tribunais Eleitorais e do Comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet. O nome do candidato deverá ter o endereço atualizado, sendo possível a solicitação de comprovante de endereço pela instituição bancária.
ATENÇÃO
Caso o candidato realize campanha sem abertura de conta bancária, poderá ter suas contas desaprovadas.
LISTA COM O NOME DOS CANDIDATOS QUE FIZERAM SUAS INSRIÇÕES
CLIQUE AQUI para acessar a lista com o nome e as informações dos 243 candidatos.