O Ministério Público Eleitoral de Cajamar informa que o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência, poderá habilitar-se para votar, em 2022, em outra seção eleitoral que seja adequada. A decisão também vale para idosos com dificuldade de mobilidade.
O PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na versão atualizada de dezembro de 2020, que instituiu uma “Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI” para acompanhamento da temática, a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência, para poderem exercer regularmente seu direito ao voto em locais adequados.
O eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá votar em outra seção de seu município. Os pedidos de mudanças de local de votação ocorrem entre 18/07/2022 até 18/08/2022.
Dúvidas e informações podem ser obtidas no Cartório Eleitoral.
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