A nova legislação que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2020 atinge, entre outros órgãos, integrantes de polícias, Ministério Público e Judiciário e especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade, além de prever punições. Boa parte das ações já era proibida, mas de maneira genérica e com punição branda.
Que condutas são consideradas abuso?
Alguns exemplos:
– Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo
– Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo)
– Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos
– Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente
– Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei
– Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado
– Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir
– Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei
– Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado
O que torna as condutas criminosas?
É necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho
Que exemplos de casos da Lava-Jato poderiam ter sido enquadrados na nova lei, caso ela já estivesse valendo à época?
- Condução coercitiva: quando foi conduzido coercitivamente, em março de 2016, o ex-presidente Lula não havia sido intimado a depor na investigação. Com a lei, isso fica vetado.
- Diálogos: em março de 2016, por ordem do então juiz Sérgio Moro, foi tornada pública uma série de telefonemas trocados entre Lula e outras pessoas de seu convívio, como a sua mulher e filhos. O novo texto pune quem divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada
- Prisão preventiva: a Lava-Jato usou em larga escala a prática das prisões preventivas. A lei agora pune quem, “dentro do prazo razoável”, deixar de relaxar a prisão “manifestamente ilegal, deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou deixar de conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível”.