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Falar mal de um dos pais para o filho é crime? Dr. Edmilson Lima explica

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Se um dos pais fala mal do outro para os filhos, mesmo que a intenção seja um desabafo, tal atitude é considerada crime de alienação parental, previsto na Lei nº 13.431, com punição que pode gerar a prisão preventiva, principalmente quando o crime decorrer da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha. Além de responder criminalmente, o pai, avós ou aquele que tenha a criança ou adolescente sob a sua guarda, ao agir de tal forma, corre o sério risco de perder a guarda da criança.

Os pais precisam ter em mente que a atitude de falar mal do outro para o filho gera danos emocionais que podem deixar marcas profundas que podem durar a vida inteira.

Os adultos que praticam a alienação parental estão tão envolvidos com seus próprios sentimentos que são incapazes de promover o respeito com os filhos. É dever dos pais não misturar os assuntos, pois as crianças naturalmente se sentem responsáveis pelas brigas e separações dos pais.

Em situações em que as crianças são usadas por um dos pais para prejudicar o outro, a situação, que já era ruim, torna-se ainda pior. Este sentimento de culpa aumentará ainda mais na criança ao ver seus pais brigando e se difamando.

O filho que sofre com a alienação parental pode apresentar sintomas de depressão, ansiedade, terror noturno, insônia e ansiedade de separação. A situação estressante também poderá prejudicar o sistema imunológico da criança e levar ao desenvolvimento de outras doenças, como as infecções.

Como provar a alienação parental 

Existem algumas maneiras de provar que a criança está sendo vítima de alienação parental, inclusive com conteúdos enviados por WhatsApp ou e-mail ou até mesmo um relatório de psicólogo que evidencie a prática de alienação parental. O serviço de assistência social também pode servir para saber se está ocorrendo tal prática abusiva. São profissionais especializados com recursos para auxiliar em situações de ocorrência da alienação parental.

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