A resolução 624 de 2016 que determina que os motoristas que estiverem com som alto, que possa ser ouvido do lado de fora do carro, sejam autuados por agentes de trânsito, começou a valer pra valer em Cajamar.
A infração para quem for pego ouvindo som alto, em especial os “pancadões” é considerada grave e adicionará cinco pontos à carteira de habilitação além de multa no valor de R$ 195,23, com possível apreensão do veículo caso a multa seja aplicada por diversas vezes.
Ruídos como buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha a ré não entram na nova resolução. A medida também faz exceção a veículos prestadores de serviço de publicidade e veículos de competição nos locais com a devida permissão.
ATENÇÃO
A nova lei tira a obrigatoriedade do fiscal (Policial, Guarda ou Agente de Trânsito) de usar o decibelímetros. Agora, o aparelho que eles vão usar é o ouvido. Se o fiscal de fora escutar o som de dentro, isso já pode ser considerado perturbação do sossego, e o motorista leva multa. E tanto faz se o carro estiver parado ou em movimento.
Som alto no carro já era proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito. E alto era o volume que ultrapassasse 80 decibéis, medidos a sete metros de distância pelo decibelímetro. Sem ele, não dava para fiscalizar.
“Se percebeu que se tornou inviável a fiscalização, na medida em que nem todos os agentes de fiscalização contavam com decibelímetros”, explicou Elmer Vicenzi, diretor do Denatran do Estado de São Paulo.
O pedido para mudar a forma de fiscalizar foi da Polícia Militar de São Paulo. Só na capital, os PMs recebem cerca de cem reclamações de som alto no carro por dia e 600 nos fins de semana.