Na última quinta-feira (29), foi publicado por meio do Diário Oficial do Estado, que o Governador João Doria (PSDB), aprovou a lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, a lei proíbe a soltura, queima, armazenamento, transporte e também venda e compra de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
A proibição abrange áreas fechadas, locais abertos, lugares públicos e locais privados. Os fogos que não produzem efeitos sonoros, apenas os efeitos visuais, podem continuar sendo utilizados e comercializados.
Somente permitido a compra e venda, produção e etc, dos artefatos pirotécnicos estampido e fogos de artifício no estado de São Paulo se forem destinados para envio para outros estados e países.
Haverá uma multa para aqueles infligir a lei, o valor será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidade Fiscais do Estado de São Paulo) um pouco acima de R$ 4,3 mil. Se a ação for feita por uma empresa, o valor será de 400 vezes o valor da UFESP, um pouca mais de R$ 11,6 mil. Se o ato for repetido no período inferior a 180 dias, o valor da multa será duplicado.