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Guarda Municipal identifica jovens que andavam armados na cidade e com veículo adulterado

A Guarda Civil Municipal de Cajamar, através de uma equipe de patrulhamento preventivo e ostensivo, identificou na Avenida Buri no bairro Nova Jordanésia em Cajamar, um veículo Ford/Ecospot XLS1, na cor preta, com quatro indivíduos abordo, que ao avistarem a guarnição da viatura, fugiram. Mediante da atitude suspeita, iniciou um breve acompanhamento do veículo que foi cercado patrulhamento da GCMC, fazendo o acompanhamento do veículo e meliantes pelo bairro. Após serem cercados pelos Policiais da Guarda, foi consultado o emplacamento do veículo, onde se constatou que o emplacamento não condizia com o veículo em questão.
Com isso, foi realizada abordagem e busca pessoal nos indivíduos, sendo encontrado em poder do adolescente E.B.O, de 17 anos de idade, uma cápsula de pistola .40 (ponto quarenta) de uso restrito, e nada sendo encontrado com os demais. Contudo, as equipes ao vistoriar o veículo, foram encontrados: 01 revólver calibre 32, com seis cápsulas deflagradas e 01 pistola .40 (ponto quarenta), ambas as armas com numerações raspadas, além de 03 aparelhos de telefonia celular de diversas marcas e a quantia de R$ 189,50 em espécie.
Inquiridos pelas guarnições envolvidas na ocorrência, os indivíduos afirmaram que não iriam praticar nenhum roubo, pois estavam com as armas somente para testá-las, efetuando disparos. O adolescente E.B.O de 17 anos de idade, afirmou que o revólver calibre 32 era dele e ou outro indivíduo por nome de Kleber Ferreira Lima de 35 anos de idade afirmou que a pistola .40 (ponto quarenta) era dele, tendo eles adquirido as armas na Cidade de São Paulo, sendo a pistola adquirida por R$ 4.000,00. Quanto ao emplacamento do veículo, o indivíduo Marcelo Goulart Borges, de 28 anos de idade, que é proprietário deste, afirmou que havia feito a adulteração das placas dias anteriores para não levar multas.
Após ouvir as versões dos indivíduos, as equipes deram voz de prisão para os maiores e apreensão ao adolescente infrator, sendo todos conduzidos a Delegacia de Polícia em Jordanésia, juntamente com os objetos apreendidos, onde a Autoridade Policial de Plantão, após também ouvir as versões dos indivíduos, ratificou a voz de prisão e apreensão dadas pelos Agentes da Guarda Civil Municipal de Cajamar, cm fulcro nos artigos: 289 a 311 do Código Penal Brasileiro, por adulteração de sinal identificador do veículo; 286 a 288 do CP, por Associação Criminosa; Lei 1082/03 Estatuto do Desarmamento artigos 16, posse ou porte de arma de fogo de uso restrito; artigo 15 da mesma lei, por disparo de arma de fogo e Lei 8069/90 – ECA artigos: 15, disparo de arma de fogo; artigo 16, posse ou porte de arma de fogo de uso restrito e artigo 244, B, corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos. 
Os indivíduos maiores de idades, após serem ouvidos foram indicados pelos crimes acima citados sendo recolhidos a Cadeia Pública em Cajamar, e o adolescente após ser ouvido foi entregue aos pais através de termo, por não se tratar com violência ou grave ameaça à pessoa. Veículo e armas foram apreendidas para serem periciadas.

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