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Homem é condenado a ressarcir ex-noiva por despesas com cancelamento de casamento

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Um homem da capital paulista foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a ressarcir sua ex-noiva no valor de R$ 33.055,00 em razão dos prejuízos decorrentes do cancelamento do casamento.

Consta no processo que o casal manteve relacionamento por sete anos, quando decidiram se casar. Juntos, compraram um imóvel. Também contrataram serviço de buffet e adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva. Quando tudo já estava pronto, a data da cerimônia marcada e os convites distribuídos, o homem assumiu que mantinha relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado, tendo a ex-noiva arcado com todas as despesas da cerimônia.

O homem tentou justificar que repartiu as despesas com a ex-noiva, mas não conseguiu provar as suas alegações, razão pela qual, deverá indenizá-la em tais valores, com juros e correção monetária.

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