Estamos encerrando o ano de 2020 e iniciaremos as férias do mês de janeiro. Mesmo que estejamos em uma pandemia, as pessoas estão viajando. Com isso surge a dúvida se é preciso algum tipo de autorização para viajar com crianças e adolescentes?
Nas viagens NACIONAIS, há diferença para menores e maiores de 16 anos.
a) Menores de 16 anos:
- não precisam de autorização se viajarem acompanhados de um dos pais, avós, tios ou irmãos maiores de idade. É necessário somente comprovar o parentesco por meio de documentos.
- para viajar desacompanhado ou com pessoas que não sejam parentes próximos, é necessária autorização dos pais ou responsável, com reconhecimento de firma.
b) Maiores de 16 anos: podem viajar sem autorização, sozinhos ou desacompanhados. Precisa apenas do RG.
Nas viagens INTERNACIONAIS, não há distinção pela idade: a autorização não será necessária apenas se as crianças ou adolescentes viajarem com os dois genitores.
- Se viajar somente com um dos pais, precisa de autorização do outro genitor.
- Para viajar desacompanhado dos pais, precisa de autorização de ambos.
- Se um dois pais não autorizarem ou estiverem em local incerto, é necessário buscar autorização judicial.
Em casos de pais separados, é importante que esteja estabelecido como vai ser a divisão das férias dos filhos.
Segue abaixo os modelos e formulários de autorização para viajar:
VIAGEM NACIONAL:
https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/formulario-de-autorizacao-de-viagem
VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR ACOMPANHADO
VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR DESACOMPANHADO