O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o atual prefeito de Santana de Parnaíba, Elvis Cezar e a primeira-dama, Selma Cezar, por fazerem autopromoção pessoal nos canais oficiais da Prefeitura de Santana de Parnaíba. A condenação foi por uso indevido de recursos públicos na promoção da imagem pessoal.
A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Lucio da Silva Porto, que destacou que a publicidade institucional deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, conforme determina a Constituição Federal. Segundo o magistrado, a utilização desses canais para fortalecer a imagem pessoal de agentes públicos configura violação ao princípio da impessoalidade.
Uma liminar já havia sido concedida no dia 2 de junho de 2025 (leia a matéria), que obrigava a retirada imediata de publicações institucionais que promoviam pessoalmente o prefeito Elvis Leonardo Cezar e sua esposa, Selma Oliveira Cezar.
Medidas determinadas pela Justiça
Na sentença, a Justiça estabeleceu uma série de determinações que devem ser cumpridas pelo município:
- Retirada imediata de conteúdos que caracterizem promoção pessoal, incluindo nomes, imagens, hashtags e publicações em formato de colaboração nas redes oficiais da prefeitura;
- Aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão;
- Reforço do entendimento de que a comunicação institucional deve atender exclusivamente ao interesse público.
A decisão reforça a necessidade de separação entre o uso da máquina pública e interesses individuais de agentes políticos, garantindo maior transparência na gestão dos recursos públicos.
Processo
O caso tramita sob o número 1004170-89.2025.8.26.0529 e está disponível para consulta pública no sistema do Tribunal de Justiça.
O Destaque Regional pediu uma posição da SECOM (Secretaria de Comunicação) para falar sobre o caso, porém, até o momento desta publicação, ninguém havia se manifestado.
A Prefeitura de Santana de Parnaíba ainda pode recorrer da decisão.




