A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Alexandra Fuchs de Araújo, condenou o Estado a indenizar no valor de R$ 200 mil reais por danos morais a Sra. S.F, mãe da vítima D.L.F, um dos jovens executados em 2015, na chacina que ocorreu entre Osasco e Barueri, ocasião em que 23 pessoas foram mortas.
Segundo o advogado da mãe da vítima, Dr. Ademar Gomes, apesar dos responsáveis não terem sido julgados até a presente data, há diversos indícios que corroboram com o entendimento de que os responsáveis pela chacina foram policiais militares, servidor do Estado.
O criminalista irá recorrer da decisão por entender que o valor é irrisório.