A 1ª Vara do Juizado Especial Civil de Cajamar condenou o internauta Fábio de Moraes, morador da cidade, após postagens consideradas humilhantes, ofensiva e danosa à moral pessoal da Prefeita Paula Ribas. Os comentários tiveram início entre as eleições de 2016 e após o período.
Fábio de Moraes teve suas publicações apagadas pelo Facebook e agora segue sob “analise constante” em seu perfil, pois, segundo a justiça, caso ocorra um novo comentário ofensivo, o internauta poderá ser condenado a pagar 10 mil reais por cada nova publicação ofensiva.
Outros casos de ofensas no Facebook em Cajamar são analisados pela Justiça que pode punir por danos morais os que praticaram o crime.
Segundo a advogada Sindy Nobre Santiago, a liberdade de expressão, ainda que seja direito fundamental, não é ilimitada. Ao lado dela estão a dignidade, a honra e a privacidade do outro que devem receber a mesma proteção por parte do Estado. Não se pode admitir que, no uso da liberdade, o indivíduo cause dano à honra alheia.
“A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela Lei com base na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789, art. 4º” – ressaltou.
O Cajamar Notícias tentou contato com o internauta, porém, não tivemos retorno.